Os passes oferecem viagens ilimitadas durante a quantidade de dias indicada
Se adaptam a todos os tipos de viagem e orçamento
Foram especialmente desenvolvidos para o passageiro estrangeiro
Não estão disponíveis na Europa
Passes Consecutivos
Este tipo de passe é válido por uma quantidade de dias que se contabilizam de maneira consecutiva a partir do primeiro dia de viagem do trem. Ou seja, um passe consecutivo por 15 dias significa que, a partir do primeiro dia de uso (validade do passe), o passageiro pode tomar ilimitada quantidade de trens durante esse dia e os 14 posteriores.
No bilhete constará a data de começo de utilização e a data de finalização do passe, e no período compreendido entre estas datas, o passageiro poderá tomar trens de maneira ilimitada pelo país ou países cobertos pelo seu passe.
Nota: todos os passes são flexíveis ou consecutivos.
Passes Flexíveis
Os passes flexíveis indicam que os dias não se contam necessariamente de maneira consecutiva, mas sim que podem ser utilizados de maneira alternada durante um período determinado. Por exemplo, um passe de 5 dias em 2 meses significa que o passageiro conta com 5 dias reais de viagem para distribuir (de maneira consecutiva ou não) durante 02 meses. No bilhete aparecerá o período dentro do qual os dias tenha o passe.
Deve-se completar manualmente a data na qual se utiliza cada dia de viagem ANTES de entrar no primeiro trem de cada dia.
Regra das 19hrs:
Regra válida para quando utilizar um trem noturno direto que começar o percurso após às 19:00 hrs. A data que se deve colocar no espaço é o dia de chegada do trem.
Obs: O dia do passe se inicia às 00h01 e se encerra às 23h59.